- 1 -Compete à direção, quanto à organização interna do consórcio:
- a)Dirigir a respetiva atividade;
- b)Elaborar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
- c)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
- d)Praticar os atos necessários à gestão corrente das atividades do centro académico clínico;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual;
- f)Elaborar a proposta de relatório anual de atividades;
- g)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
- h)Aprovar os regulamentos internos;
- i)Nomear os representantes do centro académico clínico em organismos exteriores;
- j)Constituir mandatários do centro académico clínico.
- 2 -Compete à direção, quanto à atividade do consórcio:
- a)Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e visando a sua aplicação aos cuidados de saúde;
- b)Desenvolver a formação pré-graduada nas múltiplas áreas das ciências da saúde e a articulação da formação inicial, da pós-graduação e da investigação biomédica, pré-clínica e clínica;
- c)Fomentar a formação pós-graduada, designadamente através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato, de cursos avançados especializados e a organização de congressos nacionais e internacionais;
- d)Maximizar o envolvimento dos profissionais dos membros do EMHA no ensino e na investigação biomédica, pré-clínica e clínica;
- e)Promover a atratividade da região para os ensaios clínicos e para os estudos da iniciativa dos investigadores, melhorando as condições existentes nas unidades hospitalares para a investigação clínica;
- f)Desenvolver investigação nas áreas da saúde pública, das políticas públicas em saúde, da economia e gestão da saúde, das ciências da saúde e da saúde das populações;
- g)Intensificar os programas de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros e promovendo a criação da infraestrutura necessária para a investigação e inovação biomédica e médica;
- h)Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições e entidades congéneres e a respetiva participação dos membros do EMHA;
- i)Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.
Artigo 13.º — Competências da direção
Vigente desde: 16/03/2021
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