- 1 -O consórcio tem como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente:
- a)O desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação nas múltiplas áreas das ciências biomédicas, médicas, engenharia biomédica, saúde pública, políticas públicas em saúde, economia e gestão da saúde, ciências da saúde e saúde das populações, envolvendo os profissionais hospitalares e dos cuidados de saúde primários;
- b)A modernização e qualificação da educação nas áreas da saúde referidas na alínea anterior, em toda a dimensão graduada e pós-graduada e de educação continuada, que se traduza na prestação de melhores cuidados de saúde diferenciados e primários;
- c)O desenvolvimento de programas de formação nas áreas da saúde referidas na alínea a);
- d)A racionalização e maximização dos meios financeiros, humanos e tecnológicos afetos ao EMHA;
- e)O aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e a potenciação da partilha de recursos humanos altamente diferenciados;
- f)O reforço da cooperação internacional para a investigação e a formação avançada nas áreas de atuação do EMHA;
- g)A introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos na participação da comunidade e contribuam para a obtenção de financiamentos externos;
- h)O estabelecimento do foco da atividade na promoção e monitorização dos resultados em saúde centrados no doente e no cidadão.
- 2 -Para a prossecução dos objetivos referidos no número anterior, o consórcio atua no sentido de promover:
- a)A modernização e qualificação da educação em saúde, na dimensão graduada, pós-graduada e de educação continuada, aproveitando as sinergias que possam ser criadas com a formação e treino de futuros profissionais das instituições de saúde que integram o consórcio;
- b)O desenvolvimento de ações integradas que promovam cuidados de saúde de qualidade com base nas contribuições das ciências da saúde básicas e clínicas e dos serviços de ação médica das unidades prestadoras de cuidados de saúde;
- c)O desenvolvimento de ações que contribuam para o desenvolvimento de cuidados integrados inovadores com base numa crescente articulação entre cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos;
- d)O desenvolvimento de projetos colaborativos de investigação com reforço da cooperação nacional e internacional, desenvolvendo ao máximo as oportunidades oferecidas pela participação dos seus membros em redes de investigação nacionais e internacionais e em redes de saúde locais focadas na promoção da qualidade de vida.
Artigo 7.º — Objetivos
Vigente desde: 16/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2021