A presente portaria fixa o montante das taxas devidas pela autorização conjunta para a instalação e para a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2, incluindo as prorrogações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015