Artigo 16.º
Forma, montantes e limites dos apoios
Redação registada como em vigor em 20/06/2015.
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- 1 -Os apoios a conceder no presente título assumem a forma de subvenções não reembolsáveis através da modalidade de tabelas normalizadas de custos unitários, doravante designada de custos unitários, nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas no n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -Os custos unitários referidos no número anterior, a aplicar a cada ação prevista no n.º 1 do artigo 14.º, são aprovados nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, enquanto não forem estabelecidos custos unitários nos termos previstos no número anterior, aplica-se o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.