Artigo 17.º
Indicadores de resultado
Redação registada como em vigor em 20/06/2015.
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- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os indicadores de resultado a contratualizar com os beneficiários, considerando as tipologias de operações e ações em causa.
- 2 -No âmbito das operações enquadradas no presente título, sem prejuízo dos indicadores de empregabilidade definidos no artigo 18.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, que estabelece as normas comuns sobre o FSE, os resultados a contratualizar com os beneficiários devem considerar ainda os seguintes indicadores de resultado:
- a)Percentagem de diplomados nas ofertas formativas dirigidas à promoção do sucesso educativo de nível ISCED 2 para as ações previstas na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 14.º, quando apoiadas pelo PO CH;
- b)Percentagem de alunos transitados para ano de escolaridade seguinte nos cursos vocacionais de nível ISCED 2 para as ações previstas na alínea a) do n.º 4 do referido artigo 14.º, quando apoiadas pelo PO CH;
- c)Percentagem de adultos certificados em cursos de certificação escolar e/ou profissional, para as ações previstas no n.º 8 do artigo 14.º, quando apoiadas pelo PO CH, pelo POR Lisboa e pelo POR Algarve;
- d)Percentagem de diplomados nos cursos de aprendizagem de dupla certificação de nível ISCED 3, para as ações previstas no n.º 6 do referido artigo 14.º, quando apoiadas pelo PO CH;
- e)Percentagem de diplomados nos cursos de dupla certificação de nível ISCED 3, para as ações previstas no n.º 5 do artigo 14.º, quando apoiadas pelo PO CH e pelo POR Lisboa;
- f)Percentagem de diplomados em cursos de nível ISCED 4 (CET), para as ações previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 14.º, quando apoiadas pelos PO Regionais Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, nas ações referidas nos números anterior, podem definir os indicadores de resultado a contratualizar com os beneficiários que desenvolvam os indicadores de realização ali enunciados, ou outros que tenham um contributo indireto para o seu alcance, tendo em conta as tipologias de operações e ações em causa.
- 4 -O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados contratados, decorrentes do disposto nos números anteriores, para além de ponderado no âmbito do processo de seleção das operações é tido em consideração para efeitos de redução ou revogação do financiamento, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário.