Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2040-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 299 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade da Charneca (processo n.º 2040-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 115 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 414 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)