Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água, por um período de oito anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias e município (processo n.º 1200-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água (processo n.º 1200-AFN), por um período de oito anos, renovável automaticamente por único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 1182 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade de Vale de Água (processo n.º 1200-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seda e Alter do Chão, ambas do município de Alter do Chão, com a área de 17 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1199 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)