Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Tabuaço, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adorigo, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longa, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro, todas do município de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Tabuaço (processo n.º 3605-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adorigo, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longa, Pereiro, Pinheiros, Santa Leocádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro, todas do município de Tabuaço, com a área de 7100 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)