Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas no município de Condeixa-a-Nova, e anexa à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas no município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo n.º 3643-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Nova, Bem da Fé, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro e Vila Seca, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2041 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Condeixa (processo n.º 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Condeixa-a-Velha, Ega e Furadouro, todas do município de Condeixa-a-Nova, com a área de 365 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2406 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)