Fica a Autoridade de Gestão do PRODER autorizada à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar o procedimento aberto por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009, da seguinte forma, e a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
- 2009 -(euro) 330 000;
- 2010 -(euro) 330 000.