- 1 -O CRAF funciona em plenário, em comissão executiva e em conselhos científicos e tecnológicos departamentais.
- 2 -O presidente do LNETI preside ao plenário, podendo delegar tal competência a um vice-presidente, desde que este seja investigador-coordenador ou professor catedrático.
- 3 -Só têm direito a voto nas deliberações respeitantes a investigadores de cada categoria os membros do CRAF que detenham categoria superior à daqueles, salvo no caso dos investigadores-coordenadores em que votarão os de igual categoria ou equivalente.
- 4 -Das reuniões do CRAF serão elaboradas actas redigidas pelo respectivo secretário. As actas, depois de aprovadas, serão assinadas pelos respectivos presidente e secretário.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1990