- 1 -Os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial requerem-no no acto da candidatura, através de impresso de modelo próprio, aprovado pelo director-geral do Ensino Superior.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, sendo obrigatórios:
- a)No caso de deficiência auditiva, audiograma recente, com indicação da perda de audição nos ouvidos direito e esquerdo;
- b)No caso de deficiência visual, indicação da acuidade visual, no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção;
- c)No caso de deficiência física, atestado médico descrevendo o tipo de deficiência, como foi adquirida, sua evolução e situação presente;
- d)Em todos os casos, informação detalhada dos serviços especializados de apoio educativo ou, na falta destes, do órgão de gestão do estabelecimento de ensino, sobre o processo educativo do candidato.
- 3 -Os requerimentos são apreciados nos termos do anexo ii.
Artigo 26.º — Instrução do processo de candidatura - Candidatos às vagas do contingente especial para portadores de deficiência física ou sensorial
Vigente desde: 09/07/2008
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Em vigor desde 09/07/2008