À divulgação dos resultados do concurso nos termos do artigo 39.º segue-se uma 2.ª fase do concurso, no prazo fixado nos termos do artigo 61.º
Artigo 42.º — Abertura da 2.ª fase do concurso
Vigente desde: 09/07/2008
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Em vigor desde 09/07/2008