Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2008-2009, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, são os constantes do anexo ii desta portaria.
Artigo 3.º — Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Vigente desde: 09/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2008