São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza e serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2021 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2021, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/11/2021
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Em vigor desde 15/11/2021