- 1 -A Direcção-Geral do Ensino Superior remete aos estabelecimentos de ensino superior uma ficha individual de cada estudante aí colocado, matriculado e inscrito, contendo:
- a)A identificação do estudante;
- b)A informação escolar do ensino secundário utilizada no processo de candidatura;
- c)O historial da candidatura de 2003.
- 2 -Pela emissão do historial da candidatura a pedido do estudante é devida a quantia de (euro) 5, que constitui receita da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 56.º — Ficha individual
Vigente desde: 21/07/2003
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Em vigor desde 21/07/2003