Anexa à zona de caça associativa do Rosal vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 3069-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Rosal (processo n.º 3069-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 61 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1356 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)