Altera os artigos 133.º e 134.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência)
(Ajudas de custo)
Aos trabalhadores abrangidos por esta portaria, para efeitos de ajudas de custo, aplica-se a legislação vigente para a função pública.
(Subsídios de viagem e marcha)
2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais, 31 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Trabalho, José Queirós Lopes Raimundo. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.