Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Objeto
A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Reprogramação de encargos
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, no montante global de 585 000 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos de acordo com os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
24 de junho de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.
317845405