Altera o Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de Outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR)
Alteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de Outubro
O n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de Outubro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -As candidaturas são apresentadas pelos pescadores e proprietários nas respectivas direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, no prazo de 25 dias, cujo início de contagem ocorre no 30.º dia do período de interdição, com excepção das interdições iniciadas entre a data de 15 de Julho e a data de entrada em vigor da presente portaria, cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 45 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -...
Produção de efeitos
A presente alteração produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1143/2008, de 10 de Outubro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Janeiro de 2009.