- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria aplica-se aos contratos de seguro celebrados a partir de 1 de janeiro de 2012.
Em 14 de março de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 20/03/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2012