A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 27 de fevereiro de 2014.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Captação P1-200
(ver documento original)
Captação P2-200
(ver documento original)
Captação P2-100C
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas indicadas são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsoide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 4 do artigo 4.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
Captação P1-200
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Captação P2-200
(ver documento original)
Captação P2-100C
(ver documento original)