Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 30/03/2016.
Esta redação foi substituída em 01/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt. ou no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e estão sujeitos a confirmação eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 3 -O regime-regra previsto no número anterior não prejudica a possibilidade de a autoridade de gestão admitir forma diversa de apresentação de candidaturas quando tal se justifique.