Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações Ministério da Administração Interna para os anos de 2023 a 2027
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de distribuição de conteúdos de aplicações MAI para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 585 000,00 (euro) (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
2 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 1 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316140687