Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Laranjeira, Pereira, Mouras, Quinta da Oliveira, Quinta da Parreira» e outros, sitos nas freguesias de São Gregório e Arraiolos, município de Arraiolos. Revoga a Portaria n.º 547/95, de 3 de Junho