A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 20 de Julho de 2010.
ANEXO
Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de ginecologia/obstetrícia
A formação específica no internato médico de ginecologia/obstetrícia tem a duração de 72 meses (seis anos, a que correspondem 66 meses efectivos de formação) e é antecedida de uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
A. Ano comum
- 1 -Duração - 12 meses.
- 2 -Blocos formativos e sua duração:
- a)Medicina interna - quatro meses;
- b)Pediatria geral - dois meses;
- c)Obstetrícia - um mês;
- d)Cirurgia geral - dois meses;
- e)Cuidados de saúde primários - três meses.
- 3 -Precedência. - A frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
- 4 -Equivalência. - Os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B. Formação específica
- 1 -Duração do internato - 72 meses.
- 2 -Estágios - sequência, duração e local de formação:
1.º Obstetrícia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);
2.º Ginecologia - 24 meses (serviço de acolhimento e formação de base);
3.º Obstetrícia e ginecologia - seis meses (serviços de formação suplementar);
4.º Estágios opcionais - seis meses;
5.º Obstetrícia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base);
6.º Ginecologia - seis meses (serviço de acolhimento e formação de base).
- 2.1 -Os estágios opcionais podem ser efectuados, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- a)Cirurgia geral;
- b)Medicina materno-fetal;
- c)Medicina da reprodução;
- d)Ginecologia oncológica;
- e)Uroginecologia.
- 3 -Objectivos dos estágios:
- 3.1 -Objectivos de desempenho e conhecimentos:
- 3.1.1 -Estágio de Obstetrícia:
- 3.1.1.1 -Gravidez normal - conhecimentos detalhados sobre:
- a)Fisiologia materna e fetal incluindo a função placentária e interacções materno-fetais;
- b)Cuidados antenatais, intraparto e pós-natais;
- c)Métodos e técnicas de avaliação fetal anteparto;
- d)Conhecimentos gerais sobre analgesia e anestesia obstétrica.
- 3.1.1.2 -Patologia da gravidez: conhecimentos detalhados da fisiopatologia da clínica e da terapêutica de:
- a)Anomalias da gravidez, do parto e do puerpério;
- b)Patologia materna intrínseca à gestação;
- c)Patologia fetal;
- d)Interacções gravidez-patologia médico-cirúrgica preexistente à gestação;
- e)Gravidez multifetal.
- 3.1.1.3 -Tocologia - conhecimentos e aptidões detalhadas em:
- a)Tocologia clínica;
- b)Diagnóstico e tratamento das anomalias do trabalho de parto;
- c)Técnicas e manobras tocológicas;
- d)Métodos e técnicas de avaliação fetal intraparto, com particular incidência na cardiotocografia. Conhecimento básico das técnicas de ressuscitação neonatal.
- 3.1.1.4 -Epidemiologia materna e perinatal - conhecimento geral das definições e conceitos relevantes, assim como dos métodos e técnicas de avaliação epidemiológica.
- 3.1.1.5 -Genética e diagnóstico pré-natal:
- a)Conhecimentos detalhados dos métodos de rastreio e diagnóstico das anomalias fetais;
- b)Conhecimentos gerais nas áreas do aconselhamento genético e na abordagem do casal quando em presença de anomalias fetais;
- c)Conhecimentos gerais em teratologia.
- 3.1.1.6 -Ecografia - conhecimentos detalhados da fisiopatologia fetal, placentária e do líquido amniótico. Conhecimentos gerais de:
- a)Ecomorfologia do feto e anexos;
- b)Técnicas de diagnóstico com utilização de ultra-sons, incluindo a fluxometria;
- c)Técnicas de diagnóstico e terapêutica invasivas;
- d)Prática da ecografia obstétrico-ginecológica básica.
- 3.1.2 -Estágio de ginecologia:
- 3.1.2.1 -Ginecologia geral - conhecimentos detalhados de:
- a)Anatomia, embriologia e fisiologia do aparelho genital feminino e da mama;
- b)Cuidados primários e preventivos a prestar à mulher;
- c)Doenças ginecológicas somáticas e psicossomáticas, sua abordagem e tratamento;
- d)Técnicas de diagnóstico, assim como das cirurgias básicas, incluindo cirurgia mamária e cuidados pré e pós-operatórios;
- e)Planeamento familiar: conhecimentos detalhados dos métodos de anticoncepção e esterilização, das suas indicações e contra-indicações e das técnicas de aplicação.
- 3.1.2.2 -Endocrinologia ginecológica - conhecimentos detalhados de:
- a)Fisiologia e fisiopatologia do climactério e menopausa, incluindo o aconselhamento, prevenção dos riscos, diagnóstico e tratamento;
- b)Desenvolvimento sexual normal e anormal e dos problemas específicos que afectam a infância e adolescência;
- c)Patologia do ciclo menstrual;
- d)Patologia endócrina relacionada com a ginecologia.
- 3.1.2.3 -Infertilidade:
- a)Conhecimentos detalhados das causas e abordagem da infertilidade feminina e masculina;
- b)Conhecimento básico das técnicas envolvidas na reprodução assistida.
- 3.1.2.4 -Ginecologia oncológica - conhecimentos detalhados da epidemiologia, etiologia, prevenção, técnicas de diagnóstico, estadiamento e tratamento dos tumores malignos ginecológicos e da mama, incluindo os cuidados terminais.
- 3.1.2.5 -Uroginecologia - conhecimento detalhado das causas e abordagem da incontinência urinária e alterações do pavimento pélvico.
- 3.1.3 -Estágios opcionais. - Objectivos a serem definidos de acordo com a área escolhida.
- 3.1.4 -Quantificação de actos técnicos:
- 3.1.4.1 -Seleccionaram-se alguns dos actos técnicos mais importantes ou frequentes para o desempenho profissional da especialidade, referindo-se os números mínimos que os médicos internos devem executar e que, embora não obrigatórios, são fortemente recomendados:
Parto eutócico - 100;
Parto pélvico - 5;
Parto gemelar - 5;
Parto instrumental - 50;
Cesariana - 50;
Ecografia obstétrica - 100;
Ecografia ginecológica - 50;
Colposcopia - 50;
Histeroscopia - 25;
Laparoscopia - 40;
Histerectomia abdominal - 25;
Histerectomia vaginal - 15;
Operações sobre a mama - 10.
- 3.1.4.2 -Os médicos internos devem ter prática suficiente dos dois instrumentos mais utilizados no parto instrumental: fórceps e ventosa. Deste modo, cada interno deve efectuar, pelo menos, 10 intervenções com ventosa obstétrica, caso seja o fórceps a técnica mais utilizada no serviço, e 10 intervenções com fórceps, caso seja a ventosa a técnica mais usada no serviço.
- 3.1.5 -Investigação e ensino:
- a)Conhecimento da metodologia da investigação científica, com ênfase especial na redacção, apresentação e interpretação de trabalhos científicos;
- b)Publicação de, pelo menos, dois artigos como primeiro autor, um dos quais, de preferência numa revista indexada;
- c)Apresentação de, pelo menos, três comunicações ou posters como primeiro autor, um(a) das quais, de preferência, num congresso internacional;
- d)Colaboração em projectos de investigação científica, no ensino médico pré e pós-graduado e na formação de outros profissionais.
- 3.1.6 -Garantia de qualidade. - O médico interno deve ser envolvido em programas de melhoria de qualidade dos cuidados prestados, com o objectivo de compreender a sua metodologia e contribuir para a obtenção do mais elevado nível de cuidados médicos e de melhoria de saúde da comunidade.
- 3.2 -Atitudes:
- 3.2.1 -O médico interno deve:
- a)Entender as idiossincrasias pessoais e as expectativas das mulheres, e seus companheiros, em relação à menstruação, sexualidade, fertilidade, gravidez, parto e maternidade/paternidade;
- b)Identificar e aperceber-se das influências culturais e religiosas, que muitas vezes influenciam a postura das pessoas perante a aceitação da gravidez, da doença e das terapêuticas propostas;
- c)Ser tecnicamente neutro em matérias que levantem questões éticas;
- d)Compreender as necessidades dos grupos socialmente desfavorecidos, das pessoas com défice motor ou mental e daquelas que foram vítimas de abuso sexual.
- 3.2.2 -O seu desenvolvimento profissional envolverá, de uma forma muito clara, uma melhoria contínua das aptidões de decisão clínica, da capacidade de comunicação com as doentes e famílias, assim como um sentido de responsabilidade nos cuidados a prestar às doentes e ao ensino e cooperação com colegas e outros profissionais.
- 4 -Avaliação:
- 4.1 -Avaliação de conhecimentos. - A avaliação de conhecimentos, realizada de 12 em 12 meses, consiste na discussão do relatório de actividades do médico interno e num interrogatório sobre cinco casos clínicos e ou temas teóricos.
- 4.2 -Avaliação do desempenho. - De acordo com o previsto no Regulamento do Internato Médico, é atribuída a seguinte ponderação:
- a)Capacidade de execução técnica - 2,5;
- b)Interesse pela valorização profissional - 2,5;
- c)Responsabilidade profissional - 2,5;
- d)Relações humanas no trabalho - 2,5.
- 4.3 -Avaliação final:
- 4.3.1 -Prova de discussão curricular - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato.
- 4.3.2 -Prova prática - de acordo com o previsto no Regulamento do Internato, deve ser realizada obedecendo ao seguinte:
- 4.3.2.1 -A prova prática é constituída pela apreciação e interrogatório sobre problemas práticos bem definidos e característicos da especialidade. Os problemas a avaliar deverão ser constituídos por:
- a)Avaliação e discussão de casos clínicos apresentados pelo júri (sem a presença da doente);
- b)Apreciação de métodos semiológicos e complementares de diagnóstico e terapêutica;
- c)O número de problemas deverá ser igual a seis;
- d)Cada conjunto de seis problemas será sorteado entre candidatos;
- e)O candidato não poderá ser interrogado por mais de dois membros do júri em cada problema, devendo todos os elementos do júri participar no interrogatório;
- f)A duração total da prova não poderá ser inferior a duas horas nem exceder três horas, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.
- 5 -Aplicabilidade:
- 5.1 -O presente programa aplica-se aos médicos internos que iniciam a formação específica em 2011, podendo facultativamente abranger os médicos internos já em formação.
- 5.2 -Neste caso, os interessados deverão apresentar na direcção do internato médico da instituição hospitalar de colocação, no prazo de dois meses a partir da data de publicação da presente portaria, uma declaração onde conste a pretensão de opção pelo novo programa, a qual deve merecer a concordância do director de serviço e do orientador de formação.