- 1 -Os apoios financeiros previstos no presente Regulamento visam promover o desenvolvimento de projectos e acções no âmbito da saúde, nomeadamente, nos seguintes domínios:
- a)Promoção da saúde;
- b)Prevenção e tratamento da doença;
- c)Reabilitação, redução de danos e reinserção;
- d)Formação.
- 2 -Os apoios têm como objectivos, designadamente, os seguintes:
- a)Obter ganhos em saúde, aumentando o nível de saúde da população;
- b)Contribuir para a plena execução das orientações e estratégias do Plano Nacional de Saúde, particularmente, do Plano Regional de Saúde da ARSLVT;
- c)Promover a saúde das populações, em particular de grupos específicos e de grupos vulneráveis;
- d)Desenvolver a dimensão social das intervenções no domínio da saúde, através da participação directa de entidades privadas sem fins lucrativos;
- e)No âmbito da execução da política de saúde, fomentar a participação de entidades públicas, designadamente, das autarquias locais, das entidades privadas e o apoio mecenático.
- 3 -Os apoios financeiros podem, ainda, destinar-se à aquisição de bens e serviços, desde que considerados necessários à execução de projectos e acções que a ARSLVT reconheça prosseguirem os objectivos referidos no número anterior.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 11/07/2008
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Em vigor desde 11/07/2008