Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Baixo (processo n.º 2431-AFN) e concessiona a zona de caça turística do Peral de Baixo, por um período de seis anos, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, constituída por um prédio rústico denominado Peral de Baixo, sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5515-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Baixo (processo n.º 2431-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Peral de Baixo (processo n.º 5515-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 e domicílio na Rua de 25 de Abril, 60, Sabugueiro, 7040-704 Sabugueiro ARL, constituída por um prédio rústico denominado Peral de Baixo, sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área total de 413 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 753/2000, de 12 de Setembro, e 143/2008, de 14 de Fevereiro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)