Altera o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho
Exercício da pesca com a arte de ganchorra manobrada com sarilho
2.º Ao anexo I ao Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria n.º 892/2000, de 27 de Setembro, é aditado n.º 11, com a seguinte redacção:
- 11 -Ganchorra manobrada com sarilho:
Descrição - ganchorra de pequena dimensão operada a partir da embarcação, por acção da força manual incrementada pela utilização de um sarilho;
Características:
Largura máxima - 56 cm;
Altura máxima - 50 cm;
Comprimento máximo dos dentes - 17 cm;
Intervalo mínimo entre os dentes - 25 mm;
Malhagem mínima do saco - 30 mm.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 7 de Junho de 2006.