É suspensa, pelo prazo de dois anos, a aplicação dos seguintes artigos dos regulamentos dos PROF:
- a)Artigo 41.º e artigos 43.º a 47.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/2007, de 28 de Março, que aprova o PROF do Alto Minho;
- b)Artigo 35.º e artigos 37.º a 41.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/2007, de 28 de Março, que aprova o PROF do Baixo Minho;
- c)Artigo 39.º e artigos 41.º a 45.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 42/2007, de 10 de Abril, que aprova o PROF da Área Metropolitana do Porto e Entre Douro e Vouga;
- d)Artigo 41.º e artigos 43.º a 47.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 41/2007, de 10 de Abril, que aprova o PROF do Tâmega;
- e)Artigo 33.º e artigos 35.º a 39.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 3/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o PROF do Barroso e Padrela;
- f)Artigo 37.º e artigos 39.º a 43.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/2007, de 28 de Março, que aprova o PROF do Nordeste;
- g)Artigo 43.º e artigos 45.º a 49.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 4/2007, de 22 de Janeiro, que aprova o PROF do Douro;
- h)Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 11/2006, de 21 de Julho, que aprova o PROF do Centro Litoral;
- i)Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 7/2006, de 18 de Julho, que aprova o PROF de Dão e Lafões;
- j)Artigo 40.º e artigos 42.º a 46.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/2006, de 24 de Julho, que aprova o PROF da Beira Interior Norte;
- l)Artigo 38.º e artigos 40.º a 44.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/2006, de 19 de Julho, que aprova o PROF do Pinhal Interior Norte;
- m)Artigo 32.º e artigos 34.º a 38.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 10/2006, de 20 de Julho, que aprova o PROF da Beira Interior Sul;
- n)Artigo 38.º e artigos 40.º a 44.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2006, de 17 de Outubro, que aprova o PROF do Oeste;
- o)Artigo 39.º e artigos 41.º a 45.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de Outubro, que aprova o PROF do Ribatejo;
- p)Artigo 42.º e artigos 44.º a 48.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de Outubro, que aprova o PROF da Área Metropolitana de Lisboa;
- q)Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 37/2007, de 3 de Abril, que aprova o PROF do Alto Alentejo;
- r)Artigo 44.º e artigos 46.º a 50.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 36/2007, de 2 de Abril, que aprova o PROF do Alentejo Central;
- s)Artigo 40.º e artigos 42.º a 46.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 39/2007, de 5 de Abril, que aprova o PROF do Alentejo Litoral;
- t)Artigo 32.º e artigos 34.º a 38.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 18/2006, de 20 de Outubro, que aprova o PROF do Baixo Alentejo;
- u)Artigo 36.º e artigos 38.º a 42.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 17/2006, de 20 de Outubro, que aprova o PROF do Algarve;
- v)Artigo 27.º e artigos 29.º a 33.º do regulamento anexo ao Decreto Regulamentar n.º 8/2006, de 19 de Julho, que aprova o PROF do Pinhal Interior Sul.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 24 de Janeiro de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 21 de Janeiro de 2011.