Alterações ao Regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte»
Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento do Sorteio «Fatura da Sorte», aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os prémios referidos nos números anteriores consistem em 'Certificados do Tesouro Poupança Mais' (CTPM).
- 4 -(Revogado.)
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -A AT informa os premiados do direito aos prémios através do envio de carta registada com aviso de receção para o seu domicílio fiscal ou de comunicações para as suas caixas postais eletrónicas, bem como os emitentes das faturas associadas aos cupões 'Fatura da Sorte' premiados, neste caso sem identificação das faturas que estão na respetiva origem.
- 2 -Em caso de o aviso de receção não ser devolvido assinado, por o destinatário não o ter levantado no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio fiscal, a notificação será repetida, nos mesmos termos, nos oito dias seguintes à devolução, considerando-se o destinatário notificado no terceiro dia útil após o registo postal.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -Após a reclamação dos mesmos, o IGCP procederá à emissão do respetivo título de dívida destinado à poupança até ao 10.º dia útil seguinte ao da reclamação do mesmo.
- 9 -(Revogado.)
- 10 -A entrega dos prémios é efetuada nos seguintes termos:
- a)O premiado, ou o seu representante, devidamente identificado, deve deslocar-se ao local da reclamação do prémio, facultando os elementos necessários à emissão pelo IGCP do título a que se refere o n.º 8;
- b)A AT deve, no prazo máximo de três dias úteis desde a data da reclamação do prémio, comunicar e facultar ao IGCP todos os elementos necessários à emissão do título;
- c)(Revogada.)
- d)O premiado, ou o seu representante, deve indicar à AT a morada para o envio do comprovativo da emissão do título, considerando-se na sua falta o seu domicílio fiscal;
- e)Após a emissão do título, a AT procederá ao envio do respetivo comprovativo para a morada indicada pelo premiado nos termos da alínea anterior através de carta registada com aviso de receção;
- f)Em caso de devolução da carta a que se refere a alínea anterior, será enviada ao premiado carta com registo simples a informar que deverá solicitar o respetivo comprovativo junto da direção de finanças do seu domicílio fiscal.
- 11 -Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser reclamados pelos respetivos representantes legais, devidamente identificados.