No prazo máximo de 10 dias após a entrada em vigor da presente Portaria deve a DGEG publicar o Aviso a que se refere o artigo 3.º, para os pedidos de licença de produção ou aceitação de comunicação prévia para a produção de eletricidade em regime especial e no regime remuneratório geral que se encontrem pendentes e estavam devidamente instruídos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 10.º — Primeiro sorteio
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018