- 1 -A certificação é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma de qualificação, quando aplicável, a emitir pela entidade promotora do Centro Qualifica, através do SIGO, de acordo com os modelos em vigor.
- 2 -Os certificados e diplomas mencionados no número anterior, emitidos por entidades promotoras que não sejam agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundários públicos, centros de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), estabelecimento de ensino particular ou cooperativo ou escolas profissionais, carecem de homologação por uma destas entidades.
- 3 -A formalização do procedimento de homologação de certificados de qualificações e diplomas de qualificação, entre as entidades referidas no número anterior, concretiza-se através da celebração de protocolo, segundo modelo disponibilizado no SIGO, de acordo com critérios de proximidade geográfica.
- 4 -A emissão de segundas vias de certificados de qualificações ou diplomas de qualificação de candidatos que desenvolveram os seus processos de qualificação em Centros Novas Oportunidades, Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional ou Centros Qualifica é assegurada pela entidade promotora daqueles centros.
- 5 -Nos casos em que os pedidos de emissão de segundas vias de certificados de qualificações ou diplomas de qualificação digam respeito a processos de qualificação desenvolvidos em Centros Novas Oportunidades, Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional ou Centros Qualifica, cujas entidades promotoras se encontrem extintas, esta atribuição é da entidade responsável pela homologação ou, quando ambas se encontrem extintas, da ANQEP, I. P.
- 6 -O registo de competências e qualificações integra o Passaporte Qualifica.
Artigo 5.º — Certificados e diplomas
Vigente desde: 31/01/2022
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