Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/09/2013. Ver a versão consolidada
A presente portaria regulamenta:
- a)Os elementos que devem constar do pedido de registo predial;
- b)A realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores;
- c)A publicação de notificações editais e decisões em sítio da Internet, no âmbito dos processos de justificação e de rectificação.