Artigo 3.º
Elementos do pedido de registo
Redação registada como em vigor em 18/07/2008.
Esta redação foi substituída em 01/09/2013. Ver a versão consolidada
O pedido de registo deve conter a indicação do apresentante, dos factos e prédios a que respeita, o pedido e a indicação dos documentos entregues, devendo ser assinado quando revista a forma escrita.