Extingue a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN), concessiona a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira, por um período de seis anos, à AGROELCANDEGAL, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5514-AFN) e revoga a Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho
Extinção
É extinta a zona de caça turística das Herdades de Bussalfão e outras (processo n.º 495-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Tesoureira (processo n.º 5514-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, à AGROELCANDEGAL, com o número de identificação fiscal 508681197 e sede social na Rua de Alfredo Mirante, 3, rés-do-chão, esquerdo, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Tesoureira, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área total de 371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 494/2003, de 21 de Junho.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)