Sujeita a banana, no continente, ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e estabelece os respectivos máximos. Revoga o n.º 4.º da Portaria n.º 586/90, de 26 de Julho