- 1 -Há lugar à exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta, que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Música do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 20.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 09/08/1999
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Em vigor desde 09/08/1999