- 1 -Por morte do beneficiário que tenha completado 70 anos de idade, reformado ou não, ou tenha dez anos de inscrição, poderão os seus familiares requerer a atribuição do subsídio de sobrevivência.
- 2 -...
Artigo 41.º — Regime de atribuição do subsídio de sobrevivência
Vigente desde: 08/09/1988
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Em vigor desde 08/09/1988