São excluídos da zona de caça municipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1805 ha.
Artigo 1.º — Exclusão
Vigente desde: 04/08/2010
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Em vigor desde 04/08/2010