Concede autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais durante os anos de 2021 e 2022
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais durante os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 441 438,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
O montante fixado para o ano económico de 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 2 de julho de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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