- 1 -Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino superior remete à Direcção-Geral do Ensino Superior informação acerca dos candidatos nela colocados ao abrigo do concurso regulado pela presente portaria.
- 2 -A informação será remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo director-geral do Ensino Superior comunicadas aos estabelecimentos de ensino quando do envio da informação a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 13.º
Artigo 34.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008