- 1 -Pode apresentar-se ao concurso local o estudante que seja titular de uma das seguintes habilitações:
- a)Curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Curso superior;
- c)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso do Magistério Primário;
- d)Curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;
- e)Exame especial de avaliação de capacidade para acesso ao curso e estabelecimento em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho).
- 2 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso local os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior, salvo se a ele foram admitidos através do exame ad hoc para acesso ao ensino superior ou do exame especial de avaliação para acesso a outro curso do ensino superior.
Artigo 4.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 10/08/1999
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Em vigor desde 10/08/1999