No caso de não validação de qualquer dos pedidos a que se refere o artigo 2.º, o INFARMED, I. P., devolverá aos requerentes 90 % das taxas ali previstas, retendo os restantes 10 % a título de despesas administrativas.
Artigo 4.º — Reembolso
Vigente desde: 05/03/2015
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Em vigor desde 05/03/2015