Os custos previstos no artigo 2.º são atualizados anualmente na proporção do aumento da taxa de inflação anual, medida através da variação média do índice de preços no consumidor para o continente, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em dezembro do ano anterior àquele a que a atualização respeita, sendo os respetivos valores divulgados pelo INFARMED, I. P.
Artigo 6.º — Atualização anual
Vigente desde: 05/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2015