Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância das linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha e sistemas de deteção e descida à via do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Prestação de serviços para renovação do sistema de videovigilância das linhas Azul, Amarela, Verde e Vermelha e sistemas de Deteção e Descida à Via do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante de (euro) 1.800.000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros).
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
O montante fixado para os anos económicos de 2019 e 2020 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
É revogada a Portaria n.º 217-B/2018, de 5 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2018.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 19 de setembro de 2018.
7 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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