Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde da Chamusca até ao montante de 1.300.000,00 EUR (um milhão e trezentos mil euros), na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento máximo nacional de 450.000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor