- 1 -O presente Regulamento tem por objectivo estabelecer a organização interna e as normas de funcionamento da Comissão Nacional e das comissões aeroportuárias FAL/SEC.
- 2 -O Regulamento aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, aos casos previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 134/95, de 9 de Junho.
Artigo 1.º — Objectivo e enquadramento
Vigente desde: 06/11/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/1996