Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios e apoio ao embarque de passageiros
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de amarração de navios e apoio ao embarque de passageiros, até ao montante global de (euro) 1 357 191,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa e um euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
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