A Direcção-Geral da Segurança Social estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcção de Serviços da Definição de Regimes;
- b)Direcção de Serviços das Prestações;
- c)Direcção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
- d)Direcção de Serviços de Enquadramento da Acção Social;
- e)Direcção de Serviços de Instrumentos de Aplicação;
- f)Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.